segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Cidadanida nas escolas

Uma pesquisa feita com mais de mil estudantes do Ensino Médio mostra que conceitos básicos de cidadania passam longe das salas de aula brasileiras. A maioria dos alunos não conhece a Constituição, não sabe o que é democracia e ignora a função de um deputado estadual. O questionário faz parte de um projeto da Unopar envolvendo os cursos de Direito e Pedagogia. As perguntas foram feitas a alunos do Ensino Médio de escolas públicas em três cidades do sul do País: Londrina (PR), Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS).

De um total de 1012 participantes, 70% não sabem quais são seus direitos sociais; 78% não sabem o que é a Constituição Federal do Brasil; 40% não conhecem os Três Poderes; 68% não sabem o que faz um Deputado Estadual; 70% não sabem o que é a democracia nem como participar dela. Quase 65% dos alunos acreditam que os conteúdos do Ensino Médio não são adequados para as exigências do mundo atual e 52% acreditam que o Ensino Médio não prepara o aluno para o exercício da cidadania. Não é surpresa que 65% dos pesquisados sejam a favor da inclusão de conteúdos sobre Direito e Cidadania no currículo escolar.

O projeto da Unopar começou a ser desenvolvido no ano passado, com cinco alunos do curso de Direito em Londrina (um deles bolsista) e dois alunos do curso de Pedagogia no sistema de Ensino a Distância, nas cidades de Chapecó e Passo Fundo. Todos participam como voluntários. Eles queriam saber qual a necessidade e a opinião dos estudantes do Ensino Médio sobre a inclusão de conteúdos de Direito e Cidadania no currículo. A pesquisa foi aplicada entre os meses de fevereiro a julho deste ano. O resultado surpreendeu os próprios pesquisadores. "Essa necessidade ficou evidente. Muitos alunos demonstraram desconhecer completamente conceitos fundamentais para qualquer cidadão de um Estado democrático. Um jovem de 16 anos já pode votar mas como ele vai votar se nem sabe o que faz um deputado?", pergunta o professor André Trindade, coordenador do projeto.

Os dados da pesquisa foram tabulados e serão enviados em forma de relatório para todas as Secretarias Estaduais de Educação do País. "Queremos demonstrar que a necessidade deste conhecimento é perceptível e gostaríamos de sugerir que estes conteúdos sejam inclusos nos currículos das escolas", adianta o professor. "Acreditamos que esta é a maneira de preparar o jovem para o exercício da cidadania e que esta iniciativa muda também toda a sociedade", complementa.

Desinteresse é causa de evasão escolar

Atualmente, o Ensino Médio é visto como a etapa mais problemática da educação básica no Brasil, com altos índices de evasão escolar. Uma pesquisa de 2009 baseada em dados do IBGE mostrou que 40% dos jovens de 15 a 17 anos abandonam a escola por desinteresse.

Para tentar mudar essa realidade, o Conselho Nacional de Educação aprovou recentemente novas diretrizes curriculares para o Ensino Médio. Elas prevêem maior flexibilização do currículo e mantêm a carga horária mínima de 2,4 mil horas, abrindo espaço para que a sua duração seja ampliada caso haja interesse das escolas de oferecer conhecimentos e atividades extras. O relatório do Conselho indica que a escola deve trabalhar a formação a partir de quatro eixos básicos: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Na prática, isso significa que as escolas terão liberdade para incluir novas disciplinas e atividades no currículo.

As novas diretrizes aguardam a homologação do Ministério da Educação

Fonte ABED

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Indicações e Projeto

Pessoal, aqui tem alguns links de projeto de lei e indicações para o Executivo dos nossos legisladores tentando incluir o ensino sobre a Constituição em escolas.

Tem até de um deputado do RIO que tentou instituir, mas a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia não deixou, porque ele não prestou "atenção" nas competências que a própria Constituição Federal impõe. Irônico não? Se ele tivesse tido uma de nossas aulas né... hahahaha.





terça-feira, 2 de novembro de 2010

Poder Legislativo - esquema


Esse é o link do material sobre Poder Legislativo - não sei se deu certo quando enviei por e-mail.

sábado, 4 de setembro de 2010

Onde está a democracia?

Comprei um livro da Editora UFMG que se chama "Onde está a democracia?" e é quase uma cartilha, com charges do Laerte e do Adão e um texto muito fácil de compreender. Vou deixar no escaninho para que todos possam dar uma olhada. Parece que pode servir de inspiração.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Cartilha da Assembleia de Minas Gerais

Pessoal, tem um esqueminha aqui que eu achei interessante. É bem útil, mas bem simples.
É um manual de cidadania feito pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais: http://www.almg.gov.br/cedis/
Nós poderíamos partir de ideias desse tipo também.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Direitos Políticos

Direitos Políticos
Linguagem – fala coloquial, utilização de gírias e uso de comparações com a vida cotidiana e o micro-sistema da escola, da família e dos amigos.
Vestuário – despojado
Modo de exposição – extrair dos próprios alunos os elementos. Utilizando o que eles já sabem como ponto de partida. Incitá-los a construir os próprios elementos. Construir um quadro a partir destas informações, bem como incluir aquelas que eles ainda não sabiam. Procurar se interar da realidade política da escola, se tem grêmio estudantil, como é feita a eleição, como se formam as chapas. Nos casos de eleição para diretor, como são realizadas, qual a participação dos alunos nesta escolha, se a comissão diretora forma uma chapa ou se a votação é exclusivamente por cargos. Tais informações serão utilizadas, de forma comparativa para a construção dos quadros.
O inicio da demonstração se dará por meio de perguntas aleatórias, sem iniciar a construção dos quadros.
•Quem é cidadão?
•Quem tem mais de 16 anos?
•Quem já tem título?
•Quem já votou?

Soberania popular é exercida por meio de:
- sufrágio universal, secreto e direito (todo mundo vota, o voto de todo mundo vale a mesma coisa).
Nos casos de:
- plebiscito;
- referendo;
- iniciativa popular.

Quem não pode votar:
- menores de 16 anos;
- estrangeiro;
- conscritos;
- condenados com sentença transitada em julgado.

É facultativo para:
- os analfabetos;
- os maiores de 70 anos;
- os maiores de 16 e menores de 18.

Voto obrigatório para:
- maiores de 18 anos;
- brasileiros.

Elegíveis:
- brasileiros;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistados;
- domicílio eleitoral na circunscrição;
- filiação partidária;
- idade.

Inelegíveis:
- inalistáveis;
- analfabetos.

Quem não pode ser eleito:
- parentesco na circunscrição;
- analfabetos;
- inalistáveis.

Partidos políticos
Requisitos:
- prestação de contas junto ao Tribunal de Contas: esta prestação ocorre porque recebem dinheiro público.
- funcionamento parlamentar: lei 9095/96 – poder participar em comissões, mesas. A cláusula de barreira faz com que os partidos que não alcancem determinado percentual sejam gradativamente excluídos.
Garantias constitucionais:
- autonomia – estatutos;
- fundo partidário e direito de antena;
Vedações:
- caráter paramilitar;
- recursos do exterior.

Referências bibliográficas:
- Pedagogia da autonomia. Paulo Freire.
- Professora sim, tia não. Paulo Freire.
- Direito Constitucional. José Afonso da Silva.



Direitos Fundamentais

Reza a lenda de que todo brasileiro, quando ingressasse no Ensino Médio, receberia um livro verdinho, aparentemente sem graça, em cuja capa está estampado: Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Muitos o desprezariam, e não pensariam duas vezes em deixá-lo de lado para ler Crepúsculo ou Harry Potter. Ledo engano.

Pra que perder meu tempo com ela?

Os direitos fundamentais são a resposta para todas estas dúvidas.

Em primeiro lugar, temos que apontar para a necessária distinção entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Os direitos humanos são inerentes à própria condição do ser humano. Pelo simples fato de existir, eu e você já estamos “protegidos” pelos direitos humanos. Mas, estes direitos humanos possuem uma característica que muitos enxergam como indesejáveis. Eles existem, mas não existem concretamente. Pelo seu caráter etéreo, abstrato, a efetividade desses direitos fica comprometida. Como processar alguém por ter violado o meu direito humano?

É neste sentido que os direitos fundamentais tornam-se relevantes. De modo sucinto, os direitos fundamentais surgem da intenção de positivar os direitos humanos. Vale esclarecer: por positivo, entende-se o Direito que está previsto nos códigos. Uma lei é direito positivo, um direito posto. Mas por quê o direito humano posto, positivado, tem, em princípio, maior efetividade? Porque agora torna-se possível ir ao juíz e reclamar que o meu direito x, aquele que está ali na página y da Constituição foi violado.

Para entendermos a Constituição, devemos enquadrá-la dentro do processo de redemocratização em que foi elaborada.

No Brasil colônia, existiam escravos.

No Brasil Império, apenas algumas pessoas votavam.

Seria possível hoje falar que algumas pessoas não “merecem” ser livres ou que determinado estrato social não deve votar?

Em ambos os casos, a resposta naturalmente deve ser negativa. Isso porque a nossa Constituição diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...). A CF de 1988 dá esta atenção redobrada aos direitos fundamentais, contrapondo-se à Constituição de 1969 – ou ao pouco que sobrou dela após tantos Atos Institucionais outorgados. Nos anos de chumbo, aqueles que discordassem das políticas governamentais eram sumariamente retirados de seu domicílio, arbitrariamente presos e, recorrentemente, submetidos à tortura. Só nesta hipótese (nem tão hipotética assim) identificamos a violação de 4 direitos fundamentais:

i) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

ii) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

iii) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

iv) Ninguém será submetido a toratura nem a tratamento desumano ou degradante.

Todos estes direitos fundamentais estão constantes no art. 5º, embora a ele não estejam resumidos. Se tais direitos fossem etéreos, seria no mínimo complicado exigí-los? O que é e o que não é direito humano? O direito à vida é um direito humano? O direito do preso a condições mínimas de salubridade e segurança é direito humano? Fixar, mas não esgotando, parâmetros mínimos do que vem a ser direito fundamental é essencial para não incorrermos no perigo do "direitos humanos para humanos direitos". Positivá-los torna-se fundamental na medida em que confere exigibilidade e imperatividade aos direitos. A Constituição obriga todos os poderes constituídos, todas as pessoas a obedecê-los e atuarem no sentido de concretizá-los cada vez mais.

Como se vê, a Constituição garante o maior número de direitos fundamentais possível, com o objetivo claro de resguardar juridicamente o valor maior de toda legislação: a dignidade da pessoa humana.