terça-feira, 2 de novembro de 2010
Poder Legislativo - esquema
sábado, 4 de setembro de 2010
Onde está a democracia?
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Cartilha da Assembleia de Minas Gerais
É um manual de cidadania feito pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais: http://www.almg.gov.br/cedis/
Nós poderíamos partir de ideias desse tipo também.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Direitos Políticos
Linguagem – fala coloquial, utilização de gírias e uso de comparações com a vida cotidiana e o micro-sistema da escola, da família e dos amigos.
Vestuário – despojado
Modo de exposição – extrair dos próprios alunos os elementos. Utilizando o que eles já sabem como ponto de partida. Incitá-los a construir os próprios elementos. Construir um quadro a partir destas informações, bem como incluir aquelas que eles ainda não sabiam. Procurar se interar da realidade política da escola, se tem grêmio estudantil, como é feita a eleição, como se formam as chapas. Nos casos de eleição para diretor, como são realizadas, qual a participação dos alunos nesta escolha, se a comissão diretora forma uma chapa ou se a votação é exclusivamente por cargos. Tais informações serão utilizadas, de forma comparativa para a construção dos quadros.
O inicio da demonstração se dará por meio de perguntas aleatórias, sem iniciar a construção dos quadros.
•Quem é cidadão?
•Quem tem mais de 16 anos?
•Quem já tem título?
•Quem já votou?
Soberania popular é exercida por meio de:
- sufrágio universal, secreto e direito (todo mundo vota, o voto de todo mundo vale a mesma coisa).
Nos casos de:
- plebiscito;
- referendo;
- iniciativa popular.
Quem não pode votar:
- menores de 16 anos;
- estrangeiro;
- conscritos;
- condenados com sentença transitada em julgado.
É facultativo para:
- os analfabetos;
- os maiores de 70 anos;
- os maiores de 16 e menores de 18.
Voto obrigatório para:
- maiores de 18 anos;
- brasileiros.
Elegíveis:
- brasileiros;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistados;
- domicílio eleitoral na circunscrição;
- filiação partidária;
- idade.
Inelegíveis:
- inalistáveis;
- analfabetos.
Quem não pode ser eleito:
- parentesco na circunscrição;
- analfabetos;
- inalistáveis.
Partidos políticos
Requisitos:
- prestação de contas junto ao Tribunal de Contas: esta prestação ocorre porque recebem dinheiro público.
- funcionamento parlamentar: lei 9095/96 – poder participar em comissões, mesas. A cláusula de barreira faz com que os partidos que não alcancem determinado percentual sejam gradativamente excluídos.
Garantias constitucionais:
- autonomia – estatutos;
- fundo partidário e direito de antena;
Vedações:
- caráter paramilitar;
- recursos do exterior.
Referências bibliográficas:
- Pedagogia da autonomia. Paulo Freire.
- Professora sim, tia não. Paulo Freire.
- Direito Constitucional. José Afonso da Silva.
Direitos Fundamentais
Reza a lenda de que todo brasileiro, quando ingressasse no Ensino Médio, receberia um livro verdinho, aparentemente sem graça, em cuja capa está estampado: Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Muitos o desprezariam, e não pensariam duas vezes em deixá-lo de lado para ler Crepúsculo ou Harry Potter. Ledo engano.
Pra que perder meu tempo com ela?
Os direitos fundamentais são a resposta para todas estas dúvidas.
Em primeiro lugar, temos que apontar para a necessária distinção entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Os direitos humanos são inerentes à própria condição do ser humano. Pelo simples fato de existir, eu e você já estamos “protegidos” pelos direitos humanos. Mas, estes direitos humanos possuem uma característica que muitos enxergam como indesejáveis. Eles existem, mas não existem concretamente. Pelo seu caráter etéreo, abstrato, a efetividade desses direitos fica comprometida. Como processar alguém por ter violado o meu direito humano?
É neste sentido que os direitos fundamentais tornam-se relevantes. De modo sucinto, os direitos fundamentais surgem da intenção de positivar os direitos humanos. Vale esclarecer: por positivo, entende-se o Direito que está previsto nos códigos. Uma lei é direito positivo, um direito posto. Mas por quê o direito humano posto, positivado, tem, em princípio, maior efetividade? Porque agora torna-se possível ir ao juíz e reclamar que o meu direito x, aquele que está ali na página y da Constituição foi violado.
Para entendermos a Constituição, devemos enquadrá-la dentro do processo de redemocratização em que foi elaborada.
No Brasil colônia, existiam escravos.
No Brasil Império, apenas algumas pessoas votavam.
Seria possível hoje falar que algumas pessoas não “merecem” ser livres ou que determinado estrato social não deve votar?
Em ambos os casos, a resposta naturalmente deve ser negativa. Isso porque a nossa Constituição diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...). A CF de 1988 dá esta atenção redobrada aos direitos fundamentais, contrapondo-se à Constituição de 1969 – ou ao pouco que sobrou dela após tantos Atos Institucionais outorgados. Nos anos de chumbo, aqueles que discordassem das políticas governamentais eram sumariamente retirados de seu domicílio, arbitrariamente presos e, recorrentemente, submetidos à tortura. Só nesta hipótese (nem tão hipotética assim) identificamos a violação de 4 direitos fundamentais:
i) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
ii) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
iii) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
iv) Ninguém será submetido a toratura nem a tratamento desumano ou degradante.
Todos estes direitos fundamentais estão constantes no art. 5º, embora a ele não estejam resumidos. Se tais direitos fossem etéreos, seria no mínimo complicado exigí-los? O que é e o que não é direito humano? O direito à vida é um direito humano? O direito do preso a condições mínimas de salubridade e segurança é direito humano? Fixar, mas não esgotando, parâmetros mínimos do que vem a ser direito fundamental é essencial para não incorrermos no perigo do "direitos humanos para humanos direitos". Positivá-los torna-se fundamental na medida em que confere exigibilidade e imperatividade aos direitos. A Constituição obriga todos os poderes constituídos, todas as pessoas a obedecê-los e atuarem no sentido de concretizá-los cada vez mais.
Como se vê, a Constituição garante o maior número de direitos fundamentais possível, com o objetivo claro de resguardar juridicamente o valor maior de toda legislação: a dignidade da pessoa humana.
O direito a ter direitos.
Contribuição da Maraísa
Trabalhos apresentados na reunião de 19 de agosto
Irei postar no blog as contribuições apresentadas. Aguardo comentários.
terça-feira, 15 de junho de 2010
Divisão dos Grupos

Aporte Teórico
1. Noção de Reconhecimento. Pedagogia
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Henrique Kramer da Cruz e Silva
• Adriana Marceli Motter
• Franciele Pereira do Nascimento
• Henrique Kramer da Cruz e Silva
• Katherine Finn Zander
• Letícia Santin Garcia
• Tailane Cristina Costa
• Tassiane C. K. Cesario
• Maurício Rezende
• Aline R. Andrade
• Felipe Miguel de Souza
• Letícia Branbilla de Cívila
2. Democracia e Republicanismo
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Letícia Regina Camargo Kreuz
• André Thomazoni Pessoa Silva
• Henrique Kramer da Cruz e Silva
• Letícia Regina Camargo Kreuz
• Maraísa Cristina R. Ferreira
• Paula Regina Gomes Bernardelli
• Sérgio Luiz Beggiato Junior
• Letícia Branbilla de Cívila
• Wesllem J. M. de Andrade
Produção do Material
3. Conceito de Direito, função, produção e aplicação
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Igor A. L. Kobora
• Adriana Marceli Motter
• Allan Mohamad Hillani
• André Thomazoni Pessoa Silva
• Camila Seraphim Makarausky
• Gabriela Cristina Ziebert de Lima
• Gabriela Gusmão
• Letícia Santin Garcia
• Mariana Bolzani Bach
• Pedro H. Gallotti Kenicke
• Rebecca M. A. Pascoal
• Sergio Luiz Beggiato Junior
• Luís O. G. Nagao
• Aline R. Andrade
• Patrícia Lizandra Gaiguer Farias
• Isadora Selonk Buechele
• Karina Tonietto Reis
4. Noção de Constituição, conteúdo e efetividade
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Rebecca M. A. Pascoal
• Camila Seraphim Makarausky
• Gabriela Cristina Ziebert de Lima
• Maraísa Cristina R. Ferreira
• Paula Regina Gomes Bernardelli
• Sergio Luiz Beggiato Junior
• Tassiane C. K. Cesario
• Fabiano Franco
• Rebecca M. A. Pascoal
• Isadora Selonk Buechele
• Letícia Branbilla de Cívila
• Mariana Raquel Costa
5. Teoria dos Direitos Fundamentais
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Lilian Bittencourt
• Camila Seraphim Makarausky
• Maraísa Cristina R. Ferreira
• Ricardo Busana Galvao Bueno
• Sergio Luiz Beggiato Junior
• Franciele Pereira do Nascimento
• Rebecca M. A. Pascoal
• Eduardo Borges
• Eliane T. L. Martins
6. Direitos Individuais
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Letícia Branbilla de Cívila
• Maraísa Cristina R. Ferreira
• Paulo Victor Alvares Gonçalves
• Ricardo Busana Galvao Bueno
• Aline R. Andrade
• Eliane T. L. Martins
7. Direitos Sociais
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Ricardo Busana Galvao Bueno
• Adriana Marceli Motter
• Felipe Andretta
• Maraísa Cristina R. Ferreira
• Paula Regina Gomes Bernardelli
• Ricardo Busana Galvao Bueno
• Fabiano Franco
• Aline R. Andrade
• Eduardo Borges
8. Direitos Políticos
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Paula Regina Bernardelli
• Letícia Regina Camargo Kreuz
• Maraísa Cristina R. Ferreira
• Paula Regina Bernardelli
• Tailane Cristina Costa
• Tassiane C. K. Cesario
• Fabiano Franco
• Eliane T. L. Martins
• Isadora Selonk Buechele
9. Direitos Difusos
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Wesllen J. M. de Andrade
• Letícia Regina Camargo Kreuz
• Marlon Silva
• Sergio Luiz Beggiato Junior
• Eduarda Lemos
• Igor A. L. Kobora
10. Estrutura do Estado
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Maraísa Cristina R. Ferreira
• Allan Mohamad Hillani
• André Thomazoni Pessoa Silva
• Camila Seraphim Makarausky
• Maraísa Cristina R. Ferreira
• Pedro H. G. Kenicke
• Ricardo Galvão Bueno
• Luís O. G. Nagao
• Mauricio Rezende
• Paula Regina Bernadelli
• Marlon Silva
• Mariana Raquel Costa
11. Função dos Poderes estatais, competências
Participantes:
REPRESENTANTE DO GRUPO: Pedro H. G. Kenicke
• Allan Mohamad Hillani
• André Thomazoni Pessoa Silva
• Camila Seraphim Makarausky
• Gabriela Cristina Ziebert de Lima
• Katherine Finn Zander
• Maraísa Cristina R. Ferreira
• Pedro H. G. Kenicke
• Tassiane C. K. Cesario
• Luís O. G. Nagao
• Mauricio Rezende
sábado, 22 de maio de 2010
Áreas de atuação dos membros do grupo
1. Noção de reconhecimento. Questões de pedagogia.
2. Democracia e republicanismo.
Preparação do material
3. Conceito de Direito, função, produção, aplicação.
4. Noção de Constituição, conteúdo, efetividade.
5. Teoria dos direitos fundamentais.
6. Direitos individuais.
7. Direitos sociais.
8. Direitos políticos.
9. Direitos difusos.
10. Estrutura do Estado.
11. Funções dos poderes estatais, competências.
