terça-feira, 2 de novembro de 2010

Poder Legislativo - esquema


Esse é o link do material sobre Poder Legislativo - não sei se deu certo quando enviei por e-mail.

sábado, 4 de setembro de 2010

Onde está a democracia?

Comprei um livro da Editora UFMG que se chama "Onde está a democracia?" e é quase uma cartilha, com charges do Laerte e do Adão e um texto muito fácil de compreender. Vou deixar no escaninho para que todos possam dar uma olhada. Parece que pode servir de inspiração.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Cartilha da Assembleia de Minas Gerais

Pessoal, tem um esqueminha aqui que eu achei interessante. É bem útil, mas bem simples.
É um manual de cidadania feito pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais: http://www.almg.gov.br/cedis/
Nós poderíamos partir de ideias desse tipo também.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Direitos Políticos

Direitos Políticos
Linguagem – fala coloquial, utilização de gírias e uso de comparações com a vida cotidiana e o micro-sistema da escola, da família e dos amigos.
Vestuário – despojado
Modo de exposição – extrair dos próprios alunos os elementos. Utilizando o que eles já sabem como ponto de partida. Incitá-los a construir os próprios elementos. Construir um quadro a partir destas informações, bem como incluir aquelas que eles ainda não sabiam. Procurar se interar da realidade política da escola, se tem grêmio estudantil, como é feita a eleição, como se formam as chapas. Nos casos de eleição para diretor, como são realizadas, qual a participação dos alunos nesta escolha, se a comissão diretora forma uma chapa ou se a votação é exclusivamente por cargos. Tais informações serão utilizadas, de forma comparativa para a construção dos quadros.
O inicio da demonstração se dará por meio de perguntas aleatórias, sem iniciar a construção dos quadros.
•Quem é cidadão?
•Quem tem mais de 16 anos?
•Quem já tem título?
•Quem já votou?

Soberania popular é exercida por meio de:
- sufrágio universal, secreto e direito (todo mundo vota, o voto de todo mundo vale a mesma coisa).
Nos casos de:
- plebiscito;
- referendo;
- iniciativa popular.

Quem não pode votar:
- menores de 16 anos;
- estrangeiro;
- conscritos;
- condenados com sentença transitada em julgado.

É facultativo para:
- os analfabetos;
- os maiores de 70 anos;
- os maiores de 16 e menores de 18.

Voto obrigatório para:
- maiores de 18 anos;
- brasileiros.

Elegíveis:
- brasileiros;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistados;
- domicílio eleitoral na circunscrição;
- filiação partidária;
- idade.

Inelegíveis:
- inalistáveis;
- analfabetos.

Quem não pode ser eleito:
- parentesco na circunscrição;
- analfabetos;
- inalistáveis.

Partidos políticos
Requisitos:
- prestação de contas junto ao Tribunal de Contas: esta prestação ocorre porque recebem dinheiro público.
- funcionamento parlamentar: lei 9095/96 – poder participar em comissões, mesas. A cláusula de barreira faz com que os partidos que não alcancem determinado percentual sejam gradativamente excluídos.
Garantias constitucionais:
- autonomia – estatutos;
- fundo partidário e direito de antena;
Vedações:
- caráter paramilitar;
- recursos do exterior.

Referências bibliográficas:
- Pedagogia da autonomia. Paulo Freire.
- Professora sim, tia não. Paulo Freire.
- Direito Constitucional. José Afonso da Silva.



Direitos Fundamentais

Reza a lenda de que todo brasileiro, quando ingressasse no Ensino Médio, receberia um livro verdinho, aparentemente sem graça, em cuja capa está estampado: Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Muitos o desprezariam, e não pensariam duas vezes em deixá-lo de lado para ler Crepúsculo ou Harry Potter. Ledo engano.

Pra que perder meu tempo com ela?

Os direitos fundamentais são a resposta para todas estas dúvidas.

Em primeiro lugar, temos que apontar para a necessária distinção entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Os direitos humanos são inerentes à própria condição do ser humano. Pelo simples fato de existir, eu e você já estamos “protegidos” pelos direitos humanos. Mas, estes direitos humanos possuem uma característica que muitos enxergam como indesejáveis. Eles existem, mas não existem concretamente. Pelo seu caráter etéreo, abstrato, a efetividade desses direitos fica comprometida. Como processar alguém por ter violado o meu direito humano?

É neste sentido que os direitos fundamentais tornam-se relevantes. De modo sucinto, os direitos fundamentais surgem da intenção de positivar os direitos humanos. Vale esclarecer: por positivo, entende-se o Direito que está previsto nos códigos. Uma lei é direito positivo, um direito posto. Mas por quê o direito humano posto, positivado, tem, em princípio, maior efetividade? Porque agora torna-se possível ir ao juíz e reclamar que o meu direito x, aquele que está ali na página y da Constituição foi violado.

Para entendermos a Constituição, devemos enquadrá-la dentro do processo de redemocratização em que foi elaborada.

No Brasil colônia, existiam escravos.

No Brasil Império, apenas algumas pessoas votavam.

Seria possível hoje falar que algumas pessoas não “merecem” ser livres ou que determinado estrato social não deve votar?

Em ambos os casos, a resposta naturalmente deve ser negativa. Isso porque a nossa Constituição diz que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...). A CF de 1988 dá esta atenção redobrada aos direitos fundamentais, contrapondo-se à Constituição de 1969 – ou ao pouco que sobrou dela após tantos Atos Institucionais outorgados. Nos anos de chumbo, aqueles que discordassem das políticas governamentais eram sumariamente retirados de seu domicílio, arbitrariamente presos e, recorrentemente, submetidos à tortura. Só nesta hipótese (nem tão hipotética assim) identificamos a violação de 4 direitos fundamentais:

i) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

ii) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

iii) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

iv) Ninguém será submetido a toratura nem a tratamento desumano ou degradante.

Todos estes direitos fundamentais estão constantes no art. 5º, embora a ele não estejam resumidos. Se tais direitos fossem etéreos, seria no mínimo complicado exigí-los? O que é e o que não é direito humano? O direito à vida é um direito humano? O direito do preso a condições mínimas de salubridade e segurança é direito humano? Fixar, mas não esgotando, parâmetros mínimos do que vem a ser direito fundamental é essencial para não incorrermos no perigo do "direitos humanos para humanos direitos". Positivá-los torna-se fundamental na medida em que confere exigibilidade e imperatividade aos direitos. A Constituição obriga todos os poderes constituídos, todas as pessoas a obedecê-los e atuarem no sentido de concretizá-los cada vez mais.

Como se vê, a Constituição garante o maior número de direitos fundamentais possível, com o objetivo claro de resguardar juridicamente o valor maior de toda legislação: a dignidade da pessoa humana.

O direito a ter direitos.

Desenvolvido por um dos Grupos de Pesquisa e Extensão da Faculdade de Direito da Universidade de La Plata, Argentina, o manual do El Derecho A Tener Derechos aborda como devem todos os atuantes em Movimentos Sociais (sejam professores, alunos, ativistas) reagir frente situações de protesto e atuação policiais.
Esse projeto surgiu a partir da constatação de que as discussões sobre o Direito são bem interessantes - porém restam como de pouca utilidade àqueles que estão na linha de frente dos Movimentos Sociais. Surgiu, daí, a idéia de se fazer um Manual de como proceder em tais situações.

Link sugerido pela Letícia

http://www.slideshare.net/dirdouglas/artigo-5-da-constituio-federal

Contribuição da Maraísa

Maraisa Cristina R. Ferreira

PROJETO EXTENSÃO – TEMA: PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – ‘ROTEIRO AULA’

O tema da conversa que gostaria de ter com vocês é o da dignidade. Escrever palavra com letras grandes no quadro.

É muito difícil definir o que seria exatamente a dignidade. Mas é certo que essa palavra é muito usada no nosso dia-a-dia. Por exemplo: interação com alunos, perguntar quem gosta de futebol. A Copa do Mundo aconteceu faz pouco tempo. Quando o Brasil perdeu para a Holanda, eu ouvi um dos comentaristas dizer ‘esta não foi uma apresentação digna de seleção brasileira’. O que vocês acham que ele quis dizer com isso? Caso ninguém se manifeste, perguntar diretamente a alguma das pessoas que tenha afirmado gostar de futebol o que ela acha. Bem, se eu substituir a palavra digna por outra nesta frase e fazer com que ela ainda diga a mesma coisa que dizia antes, eu colocaria, por exemplo, a palavra apropriada, ou a expressão de acordo com o esperado. Flecha na palavra dignidade e escrever os dois sinônimos no quadro-negro, repetir a frase com modificações. Outro dia li a notícia de uns bilionários falando em doar metade de todo o seu dinheiro para boas causas e as pessoas comentavam que isso era uma atitude digna de elogios. Se eu pudesse fazer o mesmo aqui, substituir digna, eu colocaria merecedora. Repete procedimento. Já ouvi várias vezes as pessoas falarem que fulano é uma pessoa muito digna. E quantas vezes a gente não ouve pessoas falando que tudo o que elas desejam é um trabalho digno?  Uma vida digna? Perguntar para uma ou algumas pessoas o que ela(s) considera(m) trabalho digno e vida digna e elencar as respostas no quadro-negro. Perguntar se elas consideram necessárias determinadas circunstâncias para se ter uma vida digna, caso não sejam mencionadas, como ser tratado com respeito, ter tempo para lazer, ser feliz, etc. Auxiliar com aquelas ‘menos óbvias’. Se surgir algum outro sinônimo possível nessa interação, acrescentá-los também. Incluir ‘honrada(o)’ como sinônimo destes últimos exemplos (pessoa, trabalho, vida) no quadro-negro.

Pois bem, vamos deixar isso aqui de lado um pouco.

A nossa Constituição determinou muitos objetivos, metas a serem atingidos. Mas um dos principais, talvez até mesmo o principal, objetivos dela é a proteção da dignidade da pessoa humana. É um valor supremo, máximo para a Constituição. Ou seja, ela quer tentar garantir que vocês tenham tudo isso – apontar para quadro-negro – que vocês me falaram. Nossa Constituição busca garantir que todos vocês, todos os brasileiros, sem qualquer exceção, tenham uma vida digna. A principal razão de a nossa Constituição existir é essa. Vamos falar, não é uma tarefa nem um pouco fácil.
Uma coisa que eu quero deixar bem clara: todos nós temos dignidade. Todos. Não é a Constituição que nos dá, o que ela pretende é proteger essa dignidade que já temos, para que ela não seja violada.

É importante dizer que nem sempre foi assim. Por muito tempo essa não foi uma preocupação da Constituição. E se foi, ou a dignidade da pessoa humana não era uma das prioridades entre as preocupações, ou o que se entendia por dignidade da pessoa humana era algo bem diferente do que isso que nós entendemos hoje. Aponta para o quadro novamente. Porque estes são só alguns dos significados que podemos dar para a palavra dignidade. Definir exatamente tudo o que esta palavra pode significar é uma tarefa quase impossível. Principalmente porque o seu significado muda com o tempo e até mesmo com o local. Em diferentes momentos da história a gente pode encontrar diferentes significados para a dignidade da pessoa humana, e dá pra dizer o mesmo em relação aos lugares. A idéia que nós temos de dignidade hoje é totalmente diferente da idéia que iranianos têm de dignidade, por exemplo. Mas não precisamos ir muito longe, não. Vamos nos ater apenas ao Brasil mesmo. Há pouco mais de cem anos ainda havia escravidão aqui. Até o ano de 1889 a compra e venda de pessoas negras era algo permitido e acontecia como se fosse algo normal. Não faz tanto tempo assim um absurdo desses acontecia. Vocês acham que, permitindo uma coisa dessas, a maioria das pessoas entendiam a dignidade da pessoa humana do mesmo modo que nós entendemos agora? Pode parecer que isso está muito longe da gente, mas pra História isso é praticamente ontem. Faz muito pouco tempo. Aliás, o fim da escravidão aconteceu, oficialmente, naquele momento. A princesa Isabel assinou um documento que dizia que a escravidão, a partir daquele momento, não existiria mais no Brasil. Mas as coisas precisam de tempo e esforço de todos para mudar. Por exemplo, a escola de vocês é branca – hipótese – eu, a partir de agora, decreto que a escola de vocês é amarela. Vou até escrever no quadro-negro. Escrever. Me digam, o fato de eu escrever e dizer isso, simplesmente... Fez com que a escola de vocês passasse a ser amarela? Não. É preciso que eu consiga a tinta em suficiente quantidade pra pintar toda a escola; preciso de pincéis; eu não faço a mínima idéia de como pintar nada... Ou se preciso passar algo antes, depois, se há alguma maneira específica, de que outro material eu vou precisar. Então eu preciso de alguém que tenha esse conhecimento para me ensinar ou auxiliar; eu não vou conseguir pintar essa escola toda sozinha, ou, se conseguir, levarei muito, mas muito tempo. Eu preciso que várias pessoas me ajudem na tarefa. Além do mais, talvez ninguém mais queira que a escola deixe de ser branca e se torne amarela. É preciso que essa mudança seja desejada por mais pessoas, que ela não seja totalmente imposta, ou ninguém irá me ajudar e a mudança levará ainda mais tempo para ser terminada. Toda grande mudança precisa de tempo, esforço.
Outro exemplo, ainda mais próximo de nós, que mostra como o entendimento da dignidade da pessoa humana era bem diferente, é a ditadura. Os pais da maioria de vocês devem ter vivido algum período, se não todo, da ditadura. Gostaria que vocês me dissessem: vocês acham que não poder expressar as suas opiniões com liberdade faz parte de uma vida digna? Ou ser preso sem nem sequer saber o motivo, não passar por nenhum julgamento? Tortura faz parte de uma vida digna? Ter a sua vida constantemente vigiada? Viver sempre em medo? Vocês acham que isso faz parte de uma vida digna? Com certeza não. Mas essa era uma realidade, há apenas cerca de três, quatro décadas. Faz muito, muito pouco tempo, gente. E esses são apenas dois exemplos entre centenas.

Hoje, felizmente, nós não vivemos mais uma situação de escravidão permitida ou ditadura. Mas isso não quer dizer que a proteção da dignidade da pessoa humana não encontre ainda muitos desafios. Não vivemos em um mundo perfeito. Não são todos que possuem um trabalho digno, uma moradia digna, uma vida digna. Mas já é um grande passo vivermos em uma sociedade que vê o homem não como um meio, um objeto a ser usado, vendido, descartado, desrespeitado sem maiores conseqüências, mas sim como um fim. Ou seja, o objetivo, o fim, sempre será o bem do homem. E o mais importante de tudo é que temos uma grande, fortíssima aliada ao nosso lado: precisamente a nossa Constituição. O objetivo dela é ajudar todos nós a termos – citar aqui os itens ditos pelos alunos e escritos no quadro. Ela é uma ferramenta para que consigamos isso. Ela, com todas as letras, nos assegura de que o governo, o Estado, está aí para, obedecendo a Constituição, auxiliar todos nós a termos uma vida segura, livre, feliz, justa, pacífica, digna. Por meio dela essa realidade está mais próxima de nós.

É óbvio que há um longo caminho pela frente até que realmente a gente consiga isso, garantir uma vida digna para todos, todos mesmo. Mas como eu disse, toda grande mudança precisa de tempo, esforço, dedicação. O mundo não se transformará de uma hora para outra, num piscar de olhos. Porém, é fundamental que vocês tenham o conhecimento de que vocês têm uma ferramenta que os auxiliará muito nessa transformação. Porque, gente, as paredes não se pintarão sozinhas, não é mesmo?

Trabalhos apresentados na reunião de 19 de agosto

Na reunião marcada há meses para a apresentação dos trabalhos, pouca gente apareceu. Imagino que o grupo acabe por se reduzir a 10 pessoas, se muito. Mas os temas de direitos fundamentais foram tratados e penso que podemos seguir com isso, talvez fazendo o piloto apenas com esses.
Irei postar no blog as contribuições apresentadas. Aguardo comentários.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Divisão dos Grupos


 Aporte Teórico


1. Noção de Reconhecimento. Pedagogia

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Henrique Kramer da Cruz e Silva

• Adriana Marceli Motter

• Franciele Pereira do Nascimento

• Henrique Kramer da Cruz e Silva

• Katherine Finn Zander

• Letícia Santin Garcia

• Tailane Cristina Costa

• Tassiane C. K. Cesario

• Maurício Rezende

• Aline R. Andrade

• Felipe Miguel de Souza

• Letícia Branbilla de Cívila

2. Democracia e Republicanismo

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Letícia Regina Camargo Kreuz

• André Thomazoni Pessoa Silva

• Henrique Kramer da Cruz e Silva

• Letícia Regina Camargo Kreuz

• Maraísa Cristina R. Ferreira

• Paula Regina Gomes Bernardelli

• Sérgio Luiz Beggiato Junior

• Letícia Branbilla de Cívila

• Wesllem J. M. de Andrade

Produção do Material

3. Conceito de Direito, função, produção e aplicação

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Igor A. L. Kobora

• Adriana Marceli Motter

• Allan Mohamad Hillani

• André Thomazoni Pessoa Silva

• Camila Seraphim Makarausky

• Gabriela Cristina Ziebert de Lima

• Gabriela Gusmão

• Letícia Santin Garcia

• Mariana Bolzani Bach

• Pedro H. Gallotti Kenicke

• Rebecca M. A. Pascoal

• Sergio Luiz Beggiato Junior

• Luís O. G. Nagao

• Aline R. Andrade

• Patrícia Lizandra Gaiguer Farias

• Isadora Selonk Buechele

• Karina Tonietto Reis


4. Noção de Constituição, conteúdo e efetividade

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Rebecca M. A. Pascoal

• Camila Seraphim Makarausky

• Gabriela Cristina Ziebert de Lima

• Maraísa Cristina R. Ferreira

• Paula Regina Gomes Bernardelli

• Sergio Luiz Beggiato Junior

• Tassiane C. K. Cesario

• Fabiano Franco

• Rebecca M. A. Pascoal

• Isadora Selonk Buechele

• Letícia Branbilla de Cívila

• Mariana Raquel Costa

5. Teoria dos Direitos Fundamentais

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Lilian Bittencourt

• Camila Seraphim Makarausky

• Maraísa Cristina R. Ferreira

• Ricardo Busana Galvao Bueno

• Sergio Luiz Beggiato Junior

• Franciele Pereira do Nascimento

• Rebecca M. A. Pascoal

• Eduardo Borges

• Eliane T. L. Martins


6. Direitos Individuais

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Letícia Branbilla de Cívila

• Maraísa Cristina R. Ferreira

• Paulo Victor Alvares Gonçalves

• Ricardo Busana Galvao Bueno

• Aline R. Andrade

• Eliane T. L. Martins

7. Direitos Sociais

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Ricardo Busana Galvao Bueno

• Adriana Marceli Motter

• Felipe Andretta

• Maraísa Cristina R. Ferreira

• Paula Regina Gomes Bernardelli

• Ricardo Busana Galvao Bueno

• Fabiano Franco

• Aline R. Andrade

• Eduardo Borges

8. Direitos Políticos

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Paula Regina Bernardelli

• Letícia Regina Camargo Kreuz

• Maraísa Cristina R. Ferreira

• Paula Regina Bernardelli

• Tailane Cristina Costa

• Tassiane C. K. Cesario

• Fabiano Franco

• Eliane T. L. Martins

• Isadora Selonk Buechele


9. Direitos Difusos

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Wesllen J. M. de Andrade

• Letícia Regina Camargo Kreuz

• Marlon Silva

• Sergio Luiz Beggiato Junior

• Eduarda Lemos

• Igor A. L. Kobora

10. Estrutura do Estado

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Maraísa Cristina R. Ferreira

• Allan Mohamad Hillani

• André Thomazoni Pessoa Silva

• Camila Seraphim Makarausky

• Maraísa Cristina R. Ferreira

• Pedro H. G. Kenicke

• Ricardo Galvão Bueno

• Luís O. G. Nagao

• Mauricio Rezende

• Paula Regina Bernadelli

• Marlon Silva

• Mariana Raquel Costa


11. Função dos Poderes estatais, competências

Participantes:

REPRESENTANTE DO GRUPO: Pedro H. G. Kenicke

• Allan Mohamad Hillani

• André Thomazoni Pessoa Silva

• Camila Seraphim Makarausky

• Gabriela Cristina Ziebert de Lima

• Katherine Finn Zander

• Maraísa Cristina R. Ferreira

• Pedro H. G. Kenicke

• Tassiane C. K. Cesario

• Luís O. G. Nagao

• Mauricio Rezende

sábado, 22 de maio de 2010

Áreas de atuação dos membros do grupo

Aporte teórico
1. Noção de reconhecimento. Questões de pedagogia.
2. Democracia e republicanismo.
Preparação do material
3. Conceito de Direito, função, produção, aplicação.
4. Noção de Constituição, conteúdo, efetividade.
5. Teoria dos direitos fundamentais.
6. Direitos individuais.
7. Direitos sociais.
8. Direitos políticos.
9. Direitos difusos.
10. Estrutura do Estado.
11. Funções dos poderes estatais, competências.