Direitos Políticos
Linguagem – fala coloquial, utilização de gírias e uso de comparações com a vida cotidiana e o micro-sistema da escola, da família e dos amigos.
Vestuário – despojado
Modo de exposição – extrair dos próprios alunos os elementos. Utilizando o que eles já sabem como ponto de partida. Incitá-los a construir os próprios elementos. Construir um quadro a partir destas informações, bem como incluir aquelas que eles ainda não sabiam. Procurar se interar da realidade política da escola, se tem grêmio estudantil, como é feita a eleição, como se formam as chapas. Nos casos de eleição para diretor, como são realizadas, qual a participação dos alunos nesta escolha, se a comissão diretora forma uma chapa ou se a votação é exclusivamente por cargos. Tais informações serão utilizadas, de forma comparativa para a construção dos quadros.
O inicio da demonstração se dará por meio de perguntas aleatórias, sem iniciar a construção dos quadros.
•Quem é cidadão?
•Quem tem mais de 16 anos?
•Quem já tem título?
•Quem já votou?
Soberania popular é exercida por meio de:
- sufrágio universal, secreto e direito (todo mundo vota, o voto de todo mundo vale a mesma coisa).
Nos casos de:
- plebiscito;
- referendo;
- iniciativa popular.
Quem não pode votar:
- menores de 16 anos;
- estrangeiro;
- conscritos;
- condenados com sentença transitada em julgado.
É facultativo para:
- os analfabetos;
- os maiores de 70 anos;
- os maiores de 16 e menores de 18.
Voto obrigatório para:
- maiores de 18 anos;
- brasileiros.
Elegíveis:
- brasileiros;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistados;
- domicílio eleitoral na circunscrição;
- filiação partidária;
- idade.
Inelegíveis:
- inalistáveis;
- analfabetos.
Quem não pode ser eleito:
- parentesco na circunscrição;
- analfabetos;
- inalistáveis.
Partidos políticos
Requisitos:
- prestação de contas junto ao Tribunal de Contas: esta prestação ocorre porque recebem dinheiro público.
- funcionamento parlamentar: lei 9095/96 – poder participar em comissões, mesas. A cláusula de barreira faz com que os partidos que não alcancem determinado percentual sejam gradativamente excluídos.
Garantias constitucionais:
- autonomia – estatutos;
- fundo partidário e direito de antena;
Vedações:
- caráter paramilitar;
- recursos do exterior.
Referências bibliográficas:
- Pedagogia da autonomia. Paulo Freire.
- Professora sim, tia não. Paulo Freire.
- Direito Constitucional. José Afonso da Silva.
Ops: prestação de contas ante a Justiça Eleitoral...
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